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0011157-17.2017.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011157-17.2017.5.03.0114 AUTOR: JOSE AMADEU GOMES DA CRUZ RÉU: CONSTRUTORA J. CAMPARA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286bd4f proferida nos autos. SENTENÇA ENCERRAMENTO - COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos os autos. A reclamada efetuou o pagamento do INSS em conta judicial. Uma vez que comprovado o integral cumprimento das obrigações previstas no título executivo, julga-se extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). O (a) Juiz(a) do Trabalho da 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA ao BANCO DO BRASIL que, à vista do presente ALVARÁ, proceda à transferência do valor depositado na conta 1900134479907, conforme discriminado : FAVORECIDOS: 1- R$337,82 - em favor da União para recolhimento de INSS Contribuição previdenciária - DARF. 6092 CONTRIBUINTE: CONSTRUTORA J. CAMPARA EIRELI - CNPJ: 21.747.449/0001-98 PERÍODO APURAÇÃO: 01/04/2025 ACRESCENTAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DEPÓSITO, LIBERANDO-SE O SALDO EXISTENTE NA CONTA. ATENÇÃO BANCO DO BRASIL: A CONTA SERÁ ENCERRADA CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ a esta sentença para envio ao Banco do Brasil Agência 1615 psojudicial5711@bb.com.br. O Banco deverá encaminhar o comprovante da movimentação bancária para a Vara no prazo de 5 dias. Registra-se que a executada foi excluída do BNDT. Oficie-se ao 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte para que cancele o protesto do título proveniente de dívida trabalhista relativamente à executada CONSTRUTORA J. CAMPARA EIRELI - CNPJ 21.747.449/0001-98. Confiro força de ofício a este despacho. Cancelem-se, via CNIB, as indisponibilidades lançadas nas matrículas relacionadas em id e581c6f. Intimem-se as partes. Registra-se que os valores pagos foram lançados. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA J. CAMPARA EIRELI - JOSE RENATO CAMPARA

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