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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011156-92.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1002642-46.2019.8.26.0071) (processo principal 1002642-46.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 117/118) e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento, considerando-se seu silêncio como cumprimento, hipótese em que o processo será extinto nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em caso de descumprimento, a prisão poderá ser decretada sem a manifestação do executado. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: GABRIELA ARINE DA SILVA (OAB 540862/SP)
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