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0011156-75.2026.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011156-75.2026.5.03.0030 AUTOR: HILARIO BELINTANI GALVAO RÉU: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141eee2 proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme requerido pelo sr. perito: * Ao Prevjud para obtenção dos dossiês previdenciários e médicos do autor. Havendo óbice ao manejo da ferramenta eletrônica, oficie-se ao INSS para a juntada da documentação. * Intime-se o reclamante para juntar aos autos cópia de novos documentos médicos que possuir, até a data de realização da perícia. * Intime-se a reclamada para juntar aos autos cópia integral do prontuário de saúde ocupacional da parte reclamante (nos termos do § 1º do art. 89 do Código de Ética Médica), PCMSO, PGR, PPP e ficha de EPI, no prazo de 5 dias. * Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do requerimento de antecipação de honorários periciais médicos, no importe de R$ 1.500,00, devendo fazê-lo em 5 dias. A depositante, desde já, fica ciente de que não haverá devolução de honorários por parte do perito, independentemente do resultado da lide e dos limites impostos pela Resolução CSJT 66/2010 e IN TRT3 GP 28/2017. Dados bancários do sr. perito: Banco do Brasil Agência: 1879-1 Conta corrente: 14820-2 CPF: 955.623.466-72 Por fim, dê-se ciência às partes de que a perícia médica foi designada para o dia 06/11/2026, sexta-feira, às 13h, no consultório situado à Rua dos Aimorés, 462 – sala 309, Funcionários, Belo Horizonte/MG (tel: 31 – 25354469). Saliente-se que a participação na perícia médica é presencial e limitada à parte reclamante e aos assistentes técnicos médicos (indicados nos autos). Caso o assistente técnico não possua inscrição no CRM de Minas Gerais, deverá, obrigatoriamente, providenciar visto provisório no CRMMG, antes da data da perícia, comprovando nos autos, sob pena impossibilidade de participação (nos termos da Resolução CFM 2331/2023). Tendo em vista a data indicada para concretização diligência, revogo os demais prazos seguintes fixados em ata, sendo que, com relação à perícia médica, a partir da data de publicação do presente despacho deverão ser considerados os períodos abaixo: - Data de entrega do laudo pelo(a) senhor(a) perito(a) e de pareceres de eventual (is) assistente(s) técnico(s), esses, sob pena de preclusão: 13/11/2026. - Vista às partes do laudo oficial e eventual parecer técnico, prazo COMUM: 16/11/2026 a 23/11/2026. - Prazo de esclarecimentos pelo(a) perito(a): 24/11/2026 a 30/11/2026. - Vista às partes dos esclarecimentos, prazo COMUM: 01/12/2026 a 07/12/2026 Intimem-se as partes e o perito para ciência. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011156-75.2026.5.03.0030 AUTOR: HILARIO BELINTANI GALVAO RÉU: ESAB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141eee2 proferido nos autos. Vistos os autos. Conforme requerido pelo sr. perito: * Ao Prevjud para obtenção dos dossiês previdenciários e médicos do autor. Havendo óbice ao manejo da ferramenta eletrônica, oficie-se ao INSS para a juntada da documentação. * Intime-se o reclamante para juntar aos autos cópia de novos documentos médicos que possuir, até a data de realização da perícia. * Intime-se a reclamada para juntar aos autos cópia integral do prontuário de saúde ocupacional da parte reclamante (nos termos do § 1º do art. 89 do Código de Ética Médica), PCMSO, PGR, PPP e ficha de EPI, no prazo de 5 dias. * Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do requerimento de antecipação de honorários periciais médicos, no importe de R$ 1.500,00, devendo fazê-lo em 5 dias. A depositante, desde já, fica ciente de que não haverá devolução de honorários por parte do perito, independentemente do resultado da lide e dos limites impostos pela Resolução CSJT 66/2010 e IN TRT3 GP 28/2017. Dados bancários do sr. perito: Banco do Brasil Agência: 1879-1 Conta corrente: 14820-2 CPF: 955.623.466-72 Por fim, dê-se ciência às partes de que a perícia médica foi designada para o dia 06/11/2026, sexta-feira, às 13h, no consultório situado à Rua dos Aimorés, 462 – sala 309, Funcionários, Belo Horizonte/MG (tel: 31 – 25354469). Saliente-se que a participação na perícia médica é presencial e limitada à parte reclamante e aos assistentes técnicos médicos (indicados nos autos). Caso o assistente técnico não possua inscrição no CRM de Minas Gerais, deverá, obrigatoriamente, providenciar visto provisório no CRMMG, antes da data da perícia, comprovando nos autos, sob pena impossibilidade de participação (nos termos da Resolução CFM 2331/2023). Tendo em vista a data indicada para concretização diligência, revogo os demais prazos seguintes fixados em ata, sendo que, com relação à perícia médica, a partir da data de publicação do presente despacho deverão ser considerados os períodos abaixo: - Data de entrega do laudo pelo(a) senhor(a) perito(a) e de pareceres de eventual (is) assistente(s) técnico(s), esses, sob pena de preclusão: 13/11/2026. - Vista às partes do laudo oficial e eventual parecer técnico, prazo COMUM: 16/11/2026 a 23/11/2026. - Prazo de esclarecimentos pelo(a) perito(a): 24/11/2026 a 30/11/2026. - Vista às partes dos esclarecimentos, prazo COMUM: 01/12/2026 a 07/12/2026 Intimem-se as partes e o perito para ciência. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ MAIA SECCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILARIO BELINTANI GALVAO

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