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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011156-34.2024.5.03.0131 AUTOR: MARCOS FELIPE DOS SANTOS NEVES RÉU: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fd96c proferida nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pelo Banco do Brasil de que não foi possível cumprir integralmente as determinações constantes do documento de #id:5cfdc14, em razão da ausência da data de admissão do reclamante, retifico o referido documento para fazer constar que MARCOS FELIPE DOS SANTOS NEVES foi admitido em 23/01/2023. Mantidas inalteradas as demais determinações constantes do #id:5cfdc14. Confiro força de alvará à presente sentença/decisão. Encaminhe-se cópia da presente sentença/decisão, juntamente com o documento de #id:5cfdc14, ao Banco do Brasil, por meio do endereço eletrônico pso4826.djo@bb.com.br, para cumprimento das determinações e comprovação das respectivas liberações. Após, comprovadas as liberações e recolhimentos, não restando outras pendências, intimem-se as partes e perito e, após, ficará extinta a execução. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE DOS SANTOS NEVES
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011156-34.2024.5.03.0131 AUTOR: MARCOS FELIPE DOS SANTOS NEVES RÉU: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17fd96c proferida nos autos. Vistos. Considerando a informação prestada pelo Banco do Brasil de que não foi possível cumprir integralmente as determinações constantes do documento de #id:5cfdc14, em razão da ausência da data de admissão do reclamante, retifico o referido documento para fazer constar que MARCOS FELIPE DOS SANTOS NEVES foi admitido em 23/01/2023. Mantidas inalteradas as demais determinações constantes do #id:5cfdc14. Confiro força de alvará à presente sentença/decisão. Encaminhe-se cópia da presente sentença/decisão, juntamente com o documento de #id:5cfdc14, ao Banco do Brasil, por meio do endereço eletrônico pso4826.djo@bb.com.br, para cumprimento das determinações e comprovação das respectivas liberações. Após, comprovadas as liberações e recolhimentos, não restando outras pendências, intimem-se as partes e perito e, após, ficará extinta a execução. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
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