Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0011155-63.2026.5.03.0039 REQUERENTE: MARCIO BORGES BARBOSA REQUERIDO: L2 ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24396c7 proferido nos autos. Defiro o processamento da EXECUÇÃO PROVISÓRIA requerido pelo autor , com observância dos artigos 178 e 179 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Registre-se lembrete nos autos principais n. 0010582-59.2025.5.03.0039. Cadastrem-se os procuradores da reclamada conforme procuração juntada nos autos do processo principal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o saldo do depósito judicial realizado na conta(CEF) 0154.042.04868199-0, efetuado nos autos principais n. 0010582-59.2025.5.03.0039, para uma conta judicial vinculada a estes autos de Execução Provisória 0011155-63.2026.5.03.0039, na Caixa Econômica Federal, com disponibilidade no SIF, devendo constar como depositante a reclamada L2 ENGENHARIA LTDA (CNPJ 35.654.643/0001-33). Dou força de ofício ao presente despacho por economia e celeridade processual, que será encaminhado em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico da instituição bancária (ag0154mg07@caixa.gov.br, no caso da CEF), pela Secretaria da Vara, certificando-se nos autos. O(a) reclamante apresentou cálculo de liquidação em planilha de Id ffc4edb. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1a-A e 1a-B, da CLT. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de cadastramento nos autos do processo e eventual transferência dos valores que lhes sejam devidos. Após, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Para o índice de correção monetária e juros aplicáveis, observem-se: Na hipótese de ter havido deliberação sobre o tema na fase de conhecimento, com coisa julgada formada sobre o tema anteriormente a 18/12/2020, essa deverá ser observada, cumulada com juros e atualização monetária;Na hipótese de não ter havido deliberação expressa relativa a juros e atualização monetária na fase de conhecimento ou caso não exista trânsito em julgado sobre o tema anterior a 18/12/2020, deverá ser observado o critério estabelecido na decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA-E e os juros de mora correspondentes à taxa extraída da subtração do IPCA-E pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Decorridos os prazos conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas, inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou designação de perícia contábil. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO BORGES BARBOSA
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0011155-63.2026.5.03.0039 REQUERENTE: MARCIO BORGES BARBOSA REQUERIDO: L2 ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24396c7 proferido nos autos. Defiro o processamento da EXECUÇÃO PROVISÓRIA requerido pelo autor , com observância dos artigos 178 e 179 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Registre-se lembrete nos autos principais n. 0010582-59.2025.5.03.0039. Cadastrem-se os procuradores da reclamada conforme procuração juntada nos autos do processo principal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira o saldo do depósito judicial realizado na conta(CEF) 0154.042.04868199-0, efetuado nos autos principais n. 0010582-59.2025.5.03.0039, para uma conta judicial vinculada a estes autos de Execução Provisória 0011155-63.2026.5.03.0039, na Caixa Econômica Federal, com disponibilidade no SIF, devendo constar como depositante a reclamada L2 ENGENHARIA LTDA (CNPJ 35.654.643/0001-33). Dou força de ofício ao presente despacho por economia e celeridade processual, que será encaminhado em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico da instituição bancária (ag0154mg07@caixa.gov.br, no caso da CEF), pela Secretaria da Vara, certificando-se nos autos. O(a) reclamante apresentou cálculo de liquidação em planilha de Id ffc4edb. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, parágrafos 1a-A e 1a-B, da CLT. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de cadastramento nos autos do processo e eventual transferência dos valores que lhes sejam devidos. Após, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Para o índice de correção monetária e juros aplicáveis, observem-se: Na hipótese de ter havido deliberação sobre o tema na fase de conhecimento, com coisa julgada formada sobre o tema anteriormente a 18/12/2020, essa deverá ser observada, cumulada com juros e atualização monetária;Na hipótese de não ter havido deliberação expressa relativa a juros e atualização monetária na fase de conhecimento ou caso não exista trânsito em julgado sobre o tema anterior a 18/12/2020, deverá ser observado o critério estabelecido na decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade de números 58 e 59, conforme Acórdão publicado em 07/04/2021, complementado em sede de decisão de Embargos de Declaração (Plenário, Sessão Virtual de 15/10/2021 a 22/10/2021), considerando ainda as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: a) na fase pré-judicial, IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991); b) até 29/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nesta já embutidos os juros de mora; c) a partir de 30/08/2024: a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária pelo IPCA-E e os juros de mora correspondentes à taxa extraída da subtração do IPCA-E pela SELIC, observada a taxa zero na hipótese de o resultado dessa dedução ser negativo. Decorridos os prazos conferidos, venham-me os autos conclusos para homologação de uma das contas apresentadas, inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou designação de perícia contábil. SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PERETTI SCHLINDWEIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- L2 ENGENHARIA LTDA