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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CSAC 0011155-49.2024.5.03.0034 REQUERENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1c0c3e proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante, aprovo os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 5a257e7) e fixo o valor total da execução em R$ 602.824,06, atualizado até 31/08/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$ 348.455,09 Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 61.981,05 FGTS: R$ 22.853,88 Previdência Privada: R$23.332,67 COTA PATRONAL PARA FUNCEF: R$ 26.161,02 Imposto de renda: R$ 1.075,00 Contribuição previdenciária: R$ 107.145,27 Custas processuais: R$ 11.820,08 Oportunamente, intime-se a Procuradoria Geral Federal para ciência desta homologação, pelo prazo preclusivo de 10 dias, nos termos do parágrafo 3o. do artigo 879, da CLT. Registre-se que há saldo remanescente na conta judicial n° 04881805-4, cujo valor, nesta data, importa em R$ 32.521,26. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para ciência desta homologação. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO CSAC 0011155-49.2024.5.03.0034 REQUERENTE: SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE IPATINGA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1c0c3e proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista a concordância do reclamante, aprovo os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 5a257e7) e fixo o valor total da execução em R$ 602.824,06, atualizado até 31/08/2026, conforme discriminação a seguir: Crédito do reclamante: R$ 348.455,09 Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 61.981,05 FGTS: R$ 22.853,88 Previdência Privada: R$23.332,67 COTA PATRONAL PARA FUNCEF: R$ 26.161,02 Imposto de renda: R$ 1.075,00 Contribuição previdenciária: R$ 107.145,27 Custas processuais: R$ 11.820,08 Oportunamente, intime-se a Procuradoria Geral Federal para ciência desta homologação, pelo prazo preclusivo de 10 dias, nos termos do parágrafo 3o. do artigo 879, da CLT. Registre-se que há saldo remanescente na conta judicial n° 04881805-4, cujo valor, nesta data, importa em R$ 32.521,26. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante para ciência desta homologação. CORONEL FABRICIANO/MG, 07 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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