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0011155-22.2025.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011155-22.2025.5.15.0053 AUTOR: JOSE FERREIRA LEITE NETO RÉU: GLICERIO ESPACO DE EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d69d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante afirmou que o acordo foi integralmente cumprido (Id e71682b), razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação à primeira reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA PESSOA VERA 37595437822

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011155-22.2025.5.15.0053 AUTOR: JOSE FERREIRA LEITE NETO RÉU: GLICERIO ESPACO DE EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40d69d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O reclamante afirmou que o acordo foi integralmente cumprido (Id e71682b), razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação à primeira reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA LEITE NETO

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