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TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011154-91.2025.5.15.0132 AUTOR: LISANDRA FARIA DO ROSARIO RÉU: FRIGOESTRELA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db0705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, DECIDE-SE, nos termos da fundamentação: a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriores a 27/01/2020; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação, para condenar a reclamada, FRIGOESTRELA S/A, a pagar à reclamante, LISANDRA FARIA DO ROSÁRIO, no limite da fundamentação, as verbas referentes aos seguintes títulos: devolução de descontos nos recibos de salário sob as rubricas "0072 - Desconto de Vales" e "2305 - Descontos de Vales";horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em DSR, gratificações natalinas, férias com o terço legal e FGTS (a ser depositado em conta vinculada);intervalo intrajornada de 45 minutos por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%;adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 27/01/2020 a 31/12/2020, com os reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas do terço legal e FGTS (a ser depositado em conta vinculada). Os demais pedidos são julgados improcedentes. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado da reclamante. Honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários do perito, a cargo da reclamada, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, com incidência da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (30/08/2024). Defere-se a dedução dos valores efetivamente pagos e já comprovados nos autos sob o mesmo título, sendo indevida qualquer outra dedução. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário, com registro da exposição ao agente frio apurada na perícia, sob pena de multa de um dia de salário por dia de atraso, limitada a um salário mensal. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOESTRELA S/A
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011154-91.2025.5.15.0132 AUTOR: LISANDRA FARIA DO ROSARIO RÉU: FRIGOESTRELA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db0705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, DECIDE-SE, nos termos da fundamentação: a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriores a 27/01/2020; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação, para condenar a reclamada, FRIGOESTRELA S/A, a pagar à reclamante, LISANDRA FARIA DO ROSÁRIO, no limite da fundamentação, as verbas referentes aos seguintes títulos: devolução de descontos nos recibos de salário sob as rubricas "0072 - Desconto de Vales" e "2305 - Descontos de Vales";horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, com reflexos em DSR, gratificações natalinas, férias com o terço legal e FGTS (a ser depositado em conta vinculada);intervalo intrajornada de 45 minutos por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%;adicional de insalubridade em grau médio (20%) de 27/01/2020 a 31/12/2020, com os reflexos em gratificação natalina, férias acrescidas do terço legal e FGTS (a ser depositado em conta vinculada). Os demais pedidos são julgados improcedentes. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado da reclamante. Honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Honorários do perito, a cargo da reclamada, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Liquidação por cálculos, nos termos do art. 879 da CLT, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, com incidência da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (30/08/2024). Defere-se a dedução dos valores efetivamente pagos e já comprovados nos autos sob o mesmo título, sendo indevida qualquer outra dedução. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para entregar à reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário, com registro da exposição ao agente frio apurada na perícia, sob pena de multa de um dia de salário por dia de atraso, limitada a um salário mensal. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LISANDRA FARIA DO ROSARIO
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