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0011154-39.2024.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011154-39.2024.5.15.0096 AUTOR: WEBERT LOPES OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: MIRASSOL LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3841152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por W. L. O. N. em face de MIRASSOL LOGISTICA LTDA e EXPRESSO MIRASSOL LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar as reclamadas de forma solidária, a pagar indenização para compensar dano moral. O valor da condenação encontra-se liquidado. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da reclamada, no importe de 8% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno a reclamada a pagar, em favor do advogado do reclamante, honorários advocatícios de 8% sobre o valor líquido da condenação, no caso, sobre R$ 10.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO MIRASSOL LTDA - MIRASSOL LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011154-39.2024.5.15.0096 AUTOR: WEBERT LOPES OLIVEIRA NASCIMENTO RÉU: MIRASSOL LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3841152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas e decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por W. L. O. N. em face de MIRASSOL LOGISTICA LTDA e EXPRESSO MIRASSOL LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar este dispositivo, para condenar as reclamadas de forma solidária, a pagar indenização para compensar dano moral. O valor da condenação encontra-se liquidado. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas já quitadas sob os mesmos títulos, desde que demonstrados os valores com base em recibo assinado e válido ou comprovante de transferência juntados aos autos até o presente momento processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios aos patronos da reclamada, no importe de 8% sobre o valor do pedido julgado totalmente improcedente, conforme lançado na inicial, restando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade. Condeno a reclamada a pagar, em favor do advogado do reclamante, honorários advocatícios de 8% sobre o valor líquido da condenação, no caso, sobre R$ 10.000,00. Custas, pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00. Notifiquem-se as partes. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEBERT LOPES OLIVEIRA NASCIMENTO

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