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0011154-17.2025.5.15.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011154-17.2025.5.15.0092 AUTOR: IRENE GARBOSSI RÉU: PARQUE RESIDENCIAL ITAICI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc269f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o acordo ID 59c5713 celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Libere-se o depósito recursal à reclamante, no EXATO valor discriminado em petição de acordo. Providencie a Secretaria. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos cálculos apresentados e ou homologados, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em 60 dias após a última parcela do acordo. O valor a ser depositado na conta vinculada da autora, a título de FGTS, deverá ser comprovado em 30 dias após o término do acordo. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário interposto. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MCF Intimado(s) / Citado(s) - IRENE GARBOSSI

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011154-17.2025.5.15.0092 AUTOR: IRENE GARBOSSI RÉU: PARQUE RESIDENCIAL ITAICI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdc269f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o acordo ID 59c5713 celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Libere-se o depósito recursal à reclamante, no EXATO valor discriminado em petição de acordo. Providencie a Secretaria. Presumir-se-á quitada a parcela em cinco dias da data prevista para cada pagamento, se silente a parte reclamante, dando-se por extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos cálculos apresentados e ou homologados, a cargo da parte reclamada, para recolhimento e comprovação em 60 dias após a última parcela do acordo. O valor a ser depositado na conta vinculada da autora, a título de FGTS, deverá ser comprovado em 30 dias após o término do acordo. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023 , uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário interposto. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. (P) CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto MCF Intimado(s) / Citado(s) - PARQUE RESIDENCIAL ITAICI

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