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0011153-66.2019.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011153-66.2019.5.15.0084 AUTOR: CARLOS ROBERTO DA FONSECA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121a863 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para a executada comprovar a diferença (R$305,54) determinada na decisão Id 2078a47. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor depositado na conta judicial nº400129934063, cujo saldo nesta data é R$ 27.015,81, conforme atualização de Id 58ebda3. A contribuição previdenciária, previdenciária, parcela do empregador será recolhida parcialmente O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id c9943f6 / procuração Id 62ec9d2), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 2.027,20, com correção e juros bancários desde 01/09/2026, conta judicial nº 400129934063: Empregado: CARLOS ROBERTO DA FONSECA, CPF: 831.427.118-72, PIS: 10704621328, nascido em: 17/11/1957, filho de: ISABEL FONSECA, Empregador: EMBRAER S.A. – CNPJ: 07.689.002/0001-89, data de admissão: 02/02/1998 A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Assegura-se ao reclamante CARLOS ROBERTO DA FONSECA- CPF: 831.427.118-72 a liberação dos depósitos do FGTS. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, PIS: 10704621328, relativo ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a reclamada EMBRAER S.A. - CNPJ: 07.689.002/0001-89 no período de 02/02/1998 a 10/07/2019 A liberação ocorre em virtude da dispensa sem justa causa da parte autora. Excepcionalmente, concedo à executada novo prazo de cinco dias para comprovar o depósito da importância de R$305,54, atualizada a partir de 22/05/2026. Sobrevindo o comprovante, recolha-se a contribuição previdenciária, parcela do empregador. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO DA FONSECA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011153-66.2019.5.15.0084 AUTOR: CARLOS ROBERTO DA FONSECA RÉU: EMBRAER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121a863 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para a executada comprovar a diferença (R$305,54) determinada na decisão Id 2078a47. Diante do pagamento e decurso de prazo para eventual insurgência, libere-se o valor depositado na conta judicial nº400129934063, cujo saldo nesta data é R$ 27.015,81, conforme atualização de Id 58ebda3. A contribuição previdenciária, previdenciária, parcela do empregador será recolhida parcialmente O depósito se encontra em conta judicial junto ao Banco do Brasil. Considerando o requerimento do reclamante (dados bancários Id c9943f6 / procuração Id 62ec9d2), a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência/recolhimento a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. O comprovante do resgate poderá ser acessado pela parte interessada através do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx mediante preenchimento dos dados do destinatário do crédito. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado ao Banco do Brasil pela Secretaria para o endereço eletrônico pso8391.judicial@bb.com.br, a fim de que efetue o recolhimento do FGTS em conta vinculada do reclamante, código 660, cujos dados seguem abaixo, no importe de R$ 2.027,20, com correção e juros bancários desde 01/09/2026, conta judicial nº 400129934063: Empregado: CARLOS ROBERTO DA FONSECA, CPF: 831.427.118-72, PIS: 10704621328, nascido em: 17/11/1957, filho de: ISABEL FONSECA, Empregador: EMBRAER S.A. – CNPJ: 07.689.002/0001-89, data de admissão: 02/02/1998 A resposta do presente ofício deverá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Assegura-se ao reclamante CARLOS ROBERTO DA FONSECA- CPF: 831.427.118-72 a liberação dos depósitos do FGTS. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS, PIS: 10704621328, relativo ao contrato de trabalho mantido entre o reclamante e a reclamada EMBRAER S.A. - CNPJ: 07.689.002/0001-89 no período de 02/02/1998 a 10/07/2019 A liberação ocorre em virtude da dispensa sem justa causa da parte autora. Excepcionalmente, concedo à executada novo prazo de cinco dias para comprovar o depósito da importância de R$305,54, atualizada a partir de 22/05/2026. Sobrevindo o comprovante, recolha-se a contribuição previdenciária, parcela do empregador. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.

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