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0011153-62.2019.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011153-62.2019.5.15.0053 AUTOR: CHRISTIANE APARECIDA ALTINO DE LIMA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e758367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o silêncio da exequente, reputo integralmente quitado o parcelamento. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Libere-se em favor da exequente o saldo residual existente em conta judicial, por maio do SISCONDJ (dados bancários indicados na manifestação ID fc72562). Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0011153-62.2019.5.15.0053 AUTOR: CHRISTIANE APARECIDA ALTINO DE LIMA RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e758367 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante o silêncio da exequente, reputo integralmente quitado o parcelamento. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Libere-se em favor da exequente o saldo residual existente em conta judicial, por maio do SISCONDJ (dados bancários indicados na manifestação ID fc72562). Comprovada a transferência acima, arquivem-se os autos. Intimem-se. MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE APARECIDA ALTINO DE LIMA

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