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0011153-43.2026.4.05.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · Gab 14 - Des. EDVALDO BATISTA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0011153-43.2026.4.05.0000 IMPETRANTE: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO PACIENTE ADVOGADO do(a) PACIENTE: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO - PB12864 IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª VARA FEDERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO Cuida-se, em síntese, de habeas corpus (Id. 11449469), distribuído por prevenção, novamente impetrado (09.07.2026) em prol de FELIPE FONSECA MENEZES DA COSTA, à míngua, aparentemente, de fato novo juridicamente relevante e porventura desbordante do conteúdo do recente Acórdão proferido por esta colenda Primeira Turma (sessão de julgamento, em 02.07.2026), nos autos do habeas corpus nº 0007714-24.2026.4.05.0000, igualmente manejado em favor do paciente epigrafado. Através do Despacho (Id. 11833507) deste Relator, determinou-se à parte impetrante a apresentação de explicações, em 05 (cinco) dias, acerca da renovação de idêntico petitum, havendo, contudo, decorrido, in albis, o prazo antes assinalado, conforme certificado nos autos (18.08.2026). Relatei. Decido. Diante do não atendimento, pela parte impetrante, aos termos do Despacho para apresentação de explicações sobre a renovação de idêntico petitum objeto do recente Acórdão proferido por esta colenda Primeira Turma (sessão de julgamento, em 02.07.2026), nos autos do habeas corpus nº 0007714-24.2026.4.05.0000 - com Ementa e Proclamação reproduzidas no aludido Despacho -, igualmente manejado em favor do paciente epigrafado, julgo prejudicado o presente writ, sem julgamento do seu mérito. Arquivem-se os presentes autos. Int. À Turma, para as providências de praxe. Recife/PE, data de validação no sistema. Desembargador Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior Relator LSJ

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