Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011152-93.2026.5.15.0130 AUTOR: CELIO ALOISIO DE MORAES RÉU: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6fc13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno o ato anteriormente agendado. Fica designada audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL no dia 11/03/2027 11:30. link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81038918161?pwd=SDhGa05GcFZocFI0YUE4RHdoRkVjZz09 ID: 810 3891 8161 SENHA: 1234 As partes ficam dispensadas de trazerem suas testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012, sem prejuízo ao disposto no art.847, CLT. O não comparecimento do Autor implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilização pelo pagamento das custas. O não comparecimento do Réu importará na presunção de que os fatos alegados pelo Autor na petição inicial sejam verdadeiros, sem prejuízo ao conhecimento de eventual defesa apresentada (art.844, §5o, CLT). Acaso não seja apresentada defesa, o réu será reputado revel e confesso. A reclamada poderá visualizar a petição inicial e demais documentos através do link https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao?pArgumento1=&pArgumento2=&pArgumento3=&pArgumento4= indicando o número do processo. Na própria audiência serão dirimidas eventuais questões de ordem e/ou saneamento do processo. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: 1. O ato será desenvolvido na plataforma ZOOM. 2. A comprovação da identidade poderá ser feita pela prévia juntada de cópia do documento ao PJE; 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details? id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoomcloud- meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. As pessoas depõem de onde se encontrarem, podendo ser exigida a exibição do ambiente ao Juízo. 10. Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.o) e da cooperação (CPC, art. 6.o), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no sentidode orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e testemunhas), notadamente sobre a impossibilidade de consultar quaisquer materiais sem prévia autorização do Juízo ou de comunicação com outras pessoas durante a audiência, até a conclusão do seu depoimento. 11. A ausência virtual da parte autora implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais. 12. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185 /2017 do CSJT), sob pena de ser declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 13. A realização da audiência telepresencial não afasta as cominações legais decorrentes da ausência das partes, nos termos da S. 74 do C. TST. Desta forma, eventuais problemas que impeçam a participação na referida audiência, poderão ser justificados e fundamentados nos autos, em até 5 dias, a contar da data intimação da audiência, para análise do Juízo. 14. As partes e procuradores deverão declinar os respectivos endereços de correio eletrônico e contato telefônico, se comprometendo a atualizá-los nos autos em caso de alteração, sob pena das notificações serem consideradas válidas. Intimem-se, com as cautelas de praxe. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EATON LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011152-93.2026.5.15.0130 AUTOR: CELIO ALOISIO DE MORAES RÉU: EATON LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6fc13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Diante da necessidade de adequação da pauta de audiências deste Juízo, redesigno o ato anteriormente agendado. Fica designada audiência INICIAL na modalidade TELEPRESENCIAL no dia 11/03/2027 11:30. link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81038918161?pwd=SDhGa05GcFZocFI0YUE4RHdoRkVjZz09 ID: 810 3891 8161 SENHA: 1234 As partes ficam dispensadas de trazerem suas testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012, sem prejuízo ao disposto no art.847, CLT. O não comparecimento do Autor implicará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista, com sua responsabilização pelo pagamento das custas. O não comparecimento do Réu importará na presunção de que os fatos alegados pelo Autor na petição inicial sejam verdadeiros, sem prejuízo ao conhecimento de eventual defesa apresentada (art.844, §5o, CLT). Acaso não seja apresentada defesa, o réu será reputado revel e confesso. A reclamada poderá visualizar a petição inicial e demais documentos através do link https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao?pArgumento1=&pArgumento2=&pArgumento3=&pArgumento4= indicando o número do processo. Na própria audiência serão dirimidas eventuais questões de ordem e/ou saneamento do processo. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: 1. O ato será desenvolvido na plataforma ZOOM. 2. A comprovação da identidade poderá ser feita pela prévia juntada de cópia do documento ao PJE; 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details? id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoomcloud- meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. As pessoas depõem de onde se encontrarem, podendo ser exigida a exibição do ambiente ao Juízo. 10. Na linha dos princípios da boa-fé (CPC, art. 5.o) e da cooperação (CPC, art. 6.o), solicita-se os valorosos préstimos dos advogados no sentidode orientarem cada pessoa que pode vir a depor (partes e testemunhas), notadamente sobre a impossibilidade de consultar quaisquer materiais sem prévia autorização do Juízo ou de comunicação com outras pessoas durante a audiência, até a conclusão do seu depoimento. 11. A ausência virtual da parte autora implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais. 12. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185 /2017 do CSJT), sob pena de ser declarada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 13. A realização da audiência telepresencial não afasta as cominações legais decorrentes da ausência das partes, nos termos da S. 74 do C. TST. Desta forma, eventuais problemas que impeçam a participação na referida audiência, poderão ser justificados e fundamentados nos autos, em até 5 dias, a contar da data intimação da audiência, para análise do Juízo. 14. As partes e procuradores deverão declinar os respectivos endereços de correio eletrônico e contato telefônico, se comprometendo a atualizá-los nos autos em caso de alteração, sob pena das notificações serem consideradas válidas. Intimem-se, com as cautelas de praxe. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIO ALOISIO DE MORAES