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0011152-53.2025.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011152-53.2025.5.03.0101 AUTOR: GABRIELA CRISTINA SILVA RÉU: MAURICIO SILVEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cb83c proferido nos autos. Vistos, etc... 1- Inclua-se o processo na fase de liquidação. 2- Outorga-se às partes prazo comum de 08 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, com posterior vista recíproca, às partes adversas, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, independente de nova intimação, para efeito do disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. Todavia, a ausência de apresentação dos próprios cálculos, no prazo inicial de 08 (oito) dias, implica na preclusão do direito de impugnar os cálculos da parte adversa. Todos os prazos são preclusivos. Não será permitida qualquer prorrogação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo. A impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores da discordância. Em todos os casos, observar-se-á os estritos termos do artigo 106 do Provimento Geral Consolidado c/c o Provimento CR Nº 4, de 15 de dezembro de 2000 do Eg. TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento. Havendo a incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, deverá ser informada a base de cálculo destas parcelas. Os autos deverão retornar conclusos apenas ao termo dos prazos supra deferidos ou com todas as manifestações das partes, oportunidade em que se decidirá acerca da liberação do depósito recursal (artigo 899, parágrafo primeiro, in fine, da CLT), homologação das contas apresentadas, designação de perícia contábil ou de audiência de conciliação, conforme o caso. 3- Expeça-se requisição dos honorários periciais fixados na sentença de ID. c171049, até o limite de R$ 1.500,00, na forma do artigo 20 da Resolução nº 247/2019 do CSJT c/c artigo 4º da Resolução Conjunta nº GP.GCR.GVCR 191/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, alterado pelo Ato CSJT N.º 97 de 11 de novembro de 2025. Cientifique-se o perito, senhor Léris Fernando Garcia, via sistema. 4- Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 10 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0011152-53.2025.5.03.0101 AUTOR: GABRIELA CRISTINA SILVA RÉU: MAURICIO SILVEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93cb83c proferido nos autos. Vistos, etc... 1- Inclua-se o processo na fase de liquidação. 2- Outorga-se às partes prazo comum de 08 (oito) dias úteis para apresentação dos cálculos, com posterior vista recíproca, às partes adversas, das contas que vierem a ser apresentadas, por igual prazo, independente de nova intimação, para efeito do disposto no artigo 879, § 2º, da CLT. Todavia, a ausência de apresentação dos próprios cálculos, no prazo inicial de 08 (oito) dias, implica na preclusão do direito de impugnar os cálculos da parte adversa. Todos os prazos são preclusivos. Não será permitida qualquer prorrogação. Os cálculos deverão ser apresentados com memória e resumo. A impugnação deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores da discordância. Em todos os casos, observar-se-á os estritos termos do artigo 106 do Provimento Geral Consolidado c/c o Provimento CR Nº 4, de 15 de dezembro de 2000 do Eg. TRT da 3ª Região, sob pena de não recebimento. Havendo a incidência de contribuições previdenciárias e de imposto de renda, deverá ser informada a base de cálculo destas parcelas. Os autos deverão retornar conclusos apenas ao termo dos prazos supra deferidos ou com todas as manifestações das partes, oportunidade em que se decidirá acerca da liberação do depósito recursal (artigo 899, parágrafo primeiro, in fine, da CLT), homologação das contas apresentadas, designação de perícia contábil ou de audiência de conciliação, conforme o caso. 3- Expeça-se requisição dos honorários periciais fixados na sentença de ID. c171049, até o limite de R$ 1.500,00, na forma do artigo 20 da Resolução nº 247/2019 do CSJT c/c artigo 4º da Resolução Conjunta nº GP.GCR.GVCR 191/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, alterado pelo Ato CSJT N.º 97 de 11 de novembro de 2025. Cientifique-se o perito, senhor Léris Fernando Garcia, via sistema. 4- Intimem-se as partes. PASSOS/MG, 10 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SILVEIRA COELHO

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