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0011152-18.2026.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011152-18.2026.5.03.0069 REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: FJX TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39d9b8 proferida nos autos. Proceda à inativação da petição de id 570de73, uma vez que não pertence ao presente feito. Homologo os cálculos de ID 2370795 da executada, por aparentarem maior proximidade com a decisão exequenda, e fixo a execução em R$ 83.808,98, atualizada até 31/08/26, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Intimação da executada, na pessoa de seu procurador, para garantia da execução, no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 3. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Em seguida ao item 2, conforme art. 524, § 2º, do CPC, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). 6. Não efetuado o pagamento ou garantia, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONCALVES BARBOSA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumPrSe 0011152-18.2026.5.03.0069 REQUERENTE: FABRICIO GONCALVES BARBOSA REQUERIDO: FJX TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b39d9b8 proferida nos autos. Proceda à inativação da petição de id 570de73, uma vez que não pertence ao presente feito. Homologo os cálculos de ID 2370795 da executada, por aparentarem maior proximidade com a decisão exequenda, e fixo a execução em R$ 83.808,98, atualizada até 31/08/26, correspondente a: Em virtude disso, determino: 1. Mova, a Secretaria da Vara, o feito para a aba execução do PJe. 2. Intimação da executada, na pessoa de seu procurador, para garantia da execução, no prazo de 10 (dez) dias (art. 880, caput, da CLT, adaptado à realidade informada por procuradores das empresas sobre o fluxo financeiro interno), observado o art. 835, do CPC, quanto a ordem preferencial dos bens. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023 (INSS inferior a R$ 40.000,00). 3. No mesmo prazo acima (dez dias), caso não haja pagamento ou garantia, fica o executado intimado a juntar nos autos petição informando quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ser reputada a ausência, conforme art. 774, V, do CPC. A não juntada importará na presunção, pelo disposto no art. 5º, do CPC, que a executada não possui bens penhoráveis (art. 789, do CPC). Se, posteriormente, forem descobertos bens penhoráveis, a executada pagará multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções materiais ou processuais: Art. 774, do CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 4. Em seguida ao item 2, conforme art. 524, § 2º, do CPC, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). 6. Não efetuado o pagamento ou garantia, deverá a Secretaria da Vara intimar o perito auxiliar da Justiça para, tomando em conta as liquidações das partes (homologado e impugnado), elaborar laudo no prazo de 10 dias, esclarecendo qual o cálculo que materializa o título transitando em julgado. Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e, vencido o prazo, os autos deverão vir conclusos para julgamento (art. 884, §4º, da CLT). Com a publicação deste despacho, as partes são intimadas na pessoa do(a) advogado(a). OURO PRETO/MG, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FJX TRANSPORTES LTDA

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