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0011152-08.2026.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011152-08.2026.5.03.0040 AUTOR: AILTON NAZARE DA COSTA RÉU: MATA GRANDE SIDERURGIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AILTON NAZARE DA COSTA INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para ter ciência da designação da AUDIÊNCIA UNA para o dia 20/10/2026 08:40, na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatória a presença de todos os participantes na sede do Juízo da 2a. VT de Sete Lagoas, ficando ressaltando que não existe o modelo de audiência híbrida. Em caso de ausência da parte serão observados os termos do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer para prestar depoimento na sede do juízo, sob pena de perda da prova, na forma do art. 825 da CLT. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Deverá V.Sa. se manifestar, no momento da audiência designada, sobre a adoção do Juízo 100% Digital, ressaltando que o silêncio será interpretado como anuência, observando-se os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021, deste Eg. Regional. No âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, à exceção das audiências, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da internet. Adotado o Juízo 100% Digital, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. A não realização de produção de provas ou de outros atos processuais de forma virtual, com realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital, o qual, inclusive, poderá se valer de serviços prestados presencialmente por outras unidades do Tribunal. Eventuais empecilhos à prática de atos processuais por meio eletrônico ou virtual serão decididos pelo magistrado(a). Cumpre esclarecer às partes que o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho é ferramenta indispensável a regular tramitação do feito, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital, ou seja, TODOS OS PROCESSOS DESTA SECRETARIA TERÃO SUAS PUBLICAÇÕES DISPONIBILIZADAS VIA DEJT, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 67 e 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. IARA DO CARMO OLIVEIRA GUIMARAES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AILTON NAZARE DA COSTA

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