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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011151-67.2026.5.15.0079 AUTOR: VITOR PEDRO VIEIRA RÉU: COMERCIAL AZ DE EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c7b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO ID 71c48c5, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante no importe de R$ 112,00 (2%), calculadas sobre R$ 5.600,00, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, arquive-se. Intimem-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR PEDRO VIEIRA
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011151-67.2026.5.15.0079 AUTOR: VITOR PEDRO VIEIRA RÉU: COMERCIAL AZ DE EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c7b36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez que regularmente firmado pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO ID 71c48c5, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório, não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante no importe de R$ 112,00 (2%), calculadas sobre R$ 5.600,00, dispensadas na forma da lei. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, arquive-se. Intimem-se. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AZ DE EMBALAGENS EIRELI - EPP
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