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0011149-76.2023.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011149-76.2023.5.03.0131 AUTOR: CICERO FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4d895 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Inerte o(a/s) reclamado(a/s), homologo o cálculo apresentado pelo(a) reclamante #id:3355b26 #id:23d6dd8. 2. Cito a(s) parte(s) reclamada(s) (RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA, S.E.S. SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, ASSOCIACAO MANTENEDORA DO BRESCO CONTAGEM PARQUE LOGISTICO) na pessoa de seu(s) procurador(es), por meio de publicação no DEJT, para: A) Em até 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), quitar seu débito ou garantir a execução (em valores atualizados até a data do depósito), observando a gradação estabelecida pelos artigos artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do CPC, sob pena de execução. No mesmo prazo o(s) reclamado(s) deverá(ão) indicar os IDs e valores correspondentes a eventuais depósitos judiciais/recursais à disposição do presente feito. B) O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais); C) As guias de depósito judicial deverão ser emitidas na página inicial do PJE deste Regional (https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=37504), para o correto registro dos pagamentos no sistema. D) Eventuais custas e recolhimento previdenciário incidentes deverão ser pagos em GRU e DARF, respectivamente. E) O recolhimento previdenciário deve ser feito por DARF, código 6072. F) Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a execução mediante depósito judicial nos respectivos valores. G) O(s) pagamento(s) e/ou garantia feito(s) em desconformidade ao aqui estabelecido será(ão) presumido(s) como não realizado(s); H) Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de 48h (caso já não tenha se estabelecido outro prazo em determinação anterior); I) Até o fim do prazo acima (48h), a parte reclamada deverá juntar o comprovante de cumprimento da obrigação (recibo de entrega), no caso de anotação em CTPS, juntar ao feito cópia da referida anotação/retificação, devidamente nominada. 3. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para indicar, em até 5 dias, meios de prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A/CLT. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011149-76.2023.5.03.0131 AUTOR: CICERO FILIPE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4d895 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Inerte o(a/s) reclamado(a/s), homologo o cálculo apresentado pelo(a) reclamante #id:3355b26 #id:23d6dd8. 2. Cito a(s) parte(s) reclamada(s) (RÉU: PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA, S.E.S. SISTEMAS ELETRONICOS LTDA, ASSOCIACAO MANTENEDORA DO BRESCO CONTAGEM PARQUE LOGISTICO) na pessoa de seu(s) procurador(es), por meio de publicação no DEJT, para: A) Em até 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), quitar seu débito ou garantir a execução (em valores atualizados até a data do depósito), observando a gradação estabelecida pelos artigos artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do CPC, sob pena de execução. No mesmo prazo o(s) reclamado(s) deverá(ão) indicar os IDs e valores correspondentes a eventuais depósitos judiciais/recursais à disposição do presente feito. B) O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais); C) As guias de depósito judicial deverão ser emitidas na página inicial do PJE deste Regional (https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=37504), para o correto registro dos pagamentos no sistema. D) Eventuais custas e recolhimento previdenciário incidentes deverão ser pagos em GRU e DARF, respectivamente. E) O recolhimento previdenciário deve ser feito por DARF, código 6072. F) Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a execução mediante depósito judicial nos respectivos valores. G) O(s) pagamento(s) e/ou garantia feito(s) em desconformidade ao aqui estabelecido será(ão) presumido(s) como não realizado(s); H) Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de 48h (caso já não tenha se estabelecido outro prazo em determinação anterior); I) Até o fim do prazo acima (48h), a parte reclamada deverá juntar o comprovante de cumprimento da obrigação (recibo de entrega), no caso de anotação em CTPS, juntar ao feito cópia da referida anotação/retificação, devidamente nominada. 3. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para indicar, em até 5 dias, meios de prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A/CLT. CONTAGEM/MG, 02 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO MANTENEDORA DO BRESCO CONTAGEM PARQUE LOGISTICO

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