Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011149-33.2025.5.15.0144 AUTOR: LEANDRO APARECIDO BAPTISTA RÉU: ALCIDES APARECIDO JOAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5887d3b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e pelo reclamado ALCIDES APARECIDO JOAO são tempestivos. Regulares as representações. O preparo não foi efetuado pelo reclamado, porém, o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta DAN
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO APARECIDO BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011149-33.2025.5.15.0144 AUTOR: LEANDRO APARECIDO BAPTISTA RÉU: ALCIDES APARECIDO JOAO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5887d3b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e pelo reclamado ALCIDES APARECIDO JOAO são tempestivos. Regulares as representações. O preparo não foi efetuado pelo reclamado, porém, o recurso versa sobre o indeferimento da justiça gratuita em sentença Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se “ad referendum” do e. TRT (art. 99, § 7º do CPC). Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta DAN
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCIDES APARECIDO JOAO
- DALTON CESAR PALLAMIN
- CELSO LUIS LONGO
- ASSOCIACAO DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIAO DE BARIRI