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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0011149-17.2026.5.03.0149 AUTOR: DALILA WELLEN CARVALHO MARTINS RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MILLENNIUM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdd54be proferida nos autos. TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc., Expôs a reclamante que foi contratada pela reclamada em 17/12/2024, embora sua CTPS tenha sido anotada apenas em 04/06/2025, como auxiliar administrativo, sendo dispensada sem justa causa em 02/03/2026. Requereu em tutela de urgência a baixa na CTPS considerada a projeção do aviso prévio. Assim dispõe o art. 300 do NCPC que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ” Na vertente hipótese, examinada a documentação coligida, entendo que não houve demonstração de elementos bastantes para formar convencimento sobre os fatos constitutivos do direito alegado, especialmente quanto à dispensa sem justa causa e à consequente projeção do aviso-prévio, questões que demandam análise do mérito. Todavia, não obstante ausência de comprovação da forma de terminação contratual, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA postulada, para determinar que a reclamada a baixa na CTPS digital da reclamante, fazendo constar o dia 02/03/2026, no prazo de 5 dias úteis, sem prejuízo de posterior retificação, caso reconhecida a dispensa imotivada. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a reclamante através do procurador, e a reclamada pessoalmente, notificando-a também da audiência inaugural. Nada mais. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DALILA WELLEN CARVALHO MARTINS
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