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0011148-90.2023.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 158ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/09/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0011148-90.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011148-90.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732894 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE MICHAEL ROLNICK Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL

  2. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011148-90.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0011148-90.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00732894 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ESPÓLIO DE MICHAEL ROLNICK Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS. IPTU. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO VALOR HISTÓRICO DE R$5.106,56. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BAIXO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Execução fiscal ajuizada pelo Município, objetivando a satisfação de crédito tributário. 2. Possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor. Tema de Repercussão Geral nº 1.184. 3. Matéria regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 547/2025, cujo art. 1º, § 5º faculta à Fazenda Pública requerer a não extinção do feito, por até 90 (noventa) dias, caso demonstre a possibilidade de localizar bens do devedor dentro desse período. 4. Imprescindível a prévia intimação da Fazenda Pública para que se manifeste acerca da aplicação do § 5º do art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, o que não ocorreu no caso em apreço. 5. No julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 0079182- 93.2024.8.19.0000, foi fixada tese jurídica que determina a prévia intimação da Fazenda Pública para que, no prazo mínimo de três meses, "promova a citação ou intimação de devedor para cumprimento das formalidades necessárias à formalização de necessária constrição patrimonial, tudo sob pena de extinção provisória do processo". 6. O magistrado a quo deverá fundamentar concretamente a sua incidência no caso, não podendo se limitar à reprodução da norma sem explicar sua relação com a hipótese, sob pena de nova nulidade. 7. Violação dos princípios do contraditório e da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC). Precedentes desta Corte. 8. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do executivo fiscal, cumprimento da Resolução CNJ nº 547/2024 e do Tema 1184 da repercussão geral. 9. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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