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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS CumSen 0011148-64.2021.5.15.0087 EXEQUENTE: ANDERSON PARRA DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: TRANS ENERGY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2991796 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO Com a baixa dos autos, prossiga-se a execução. Considerando que os veículos placas CUD4594, CUD4593, CUD4588 e CUD4589 foram indicados pela executada à penhora e permaneceram vinculados à execução, tendo sido posteriormente constatada, mediante consulta ao RENAJUD, a sua alienação a terceiros, e que o fiel depositário foi intimado para prestar esclarecimentos acerca dos veículos e que os atuais proprietários foram intimados para os fins do art. 792 do CPC, sem que qualquer deles tenha se manifestado, reconheço a ocorrência de fraude à execução, nos termos do art. 792, IV, do CPC, declarando ineficazes, em relação à presente execução, as alienações dos veículos. Determino, por conseguinte, o registro de restrição de circulação e transferência dos veículos placas CUD4594, CUD4593, CUD4588 e CUD4589 no RENAJUD. Sem prejuízo, e, tendo em vista que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo ou indicou bens para a garantia da execução, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC, procedam-se às pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD. Caso infrutíferas as medidas de bloqueio integral, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do interesse na instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada. Havendo manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido do autor, momento que será deliberado sobre a expedição de mandado de pesquisa patrimonial dos executados. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto TZR Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PARRA DA SILVA
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