2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011148-22.2017.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ICTHUS TRANSPORTE EIRELI ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119) EXECUTADO: LILIAN KHOURY THOMAZ SAWAN ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119) EXECUTADO: MARCIO AKAR SAWAN ADVOGADO(A): LUIS PHYLIPE MOREIRA MIRANDA ANTUNES (OAB RJ242119) EDITAL Nº 510020383893 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 00111482220174025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA ICTHUS TRANSPORTE EIRELI, LILIAN KHOURY THOMAZ SAWAN e MARCIO AKAR SAWAN, NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ICTHUS TRANSPORTE EIRELI, LILIAN KHOURY THOMAZ SAWAN e MARCIO AKAR SAWAN, distribuída a esta Vara Federal em 01/02/2017 e registrada sob o n° 0011148-22.2017.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de ICTHUS TRANSPORTE EIRELI, CNPJ: 28741387000156, LILIAN KHOURY THOMAZ SAWAN, CPF: 74132601749 E MARCIO AKAR SAWAN, CPF: 09083479790, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 540.554,26 (Quinhentos e Quarenta Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Seis Centavos), na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação. Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e que este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail 01vf-sp@jfrj.jus.br e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp. DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia. Eu, JOYCE PEREIRA DE PAULA, J4Y, o digitei. E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO, Juíza Federal conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal.