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0011146-48.2024.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011146-48.2024.5.15.0133 AUTOR: RAFAEL SANCHES PRADO FERREIRA RÉU: RIO CAIXAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d1d33 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMADA sob ID 3bd723e, com a concordância da PARTE RECLAMANTE (ID 92e2268) Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026. - As custas foram pagas e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila, verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (art. 39 do Decreto 3.000/99). Assim, não há que se falar em retenção a tal título. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados, bem assim os comprovantes de pagamento da condenação anexados sob ID 7f94859, inexistem valores pendentes de quitação. Diante do exposto, tendo em vista o teor da certidão sob ID 9768424, libere-se o saldo existente no depósito judicial sob ID c3aa60f à parte reclamada. Intime-se a parte ré para que, no prazo de cinco dias, apresente os dados bancários a fim de possibilitar mencionada liberação. Cumprido a determinação supra e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta MGM Intimado(s) / Citado(s) - RIO CAIXAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011146-48.2024.5.15.0133 AUTOR: RAFAEL SANCHES PRADO FERREIRA RÉU: RIO CAIXAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d1d33 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMADA sob ID 3bd723e, com a concordância da PARTE RECLAMANTE (ID 92e2268) Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/07/2026. - As custas foram pagas e não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila, verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (art. 39 do Decreto 3.000/99). Assim, não há que se falar em retenção a tal título. INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Diante da concordância da parte autora com os cálculos apresentados, bem assim os comprovantes de pagamento da condenação anexados sob ID 7f94859, inexistem valores pendentes de quitação. Diante do exposto, tendo em vista o teor da certidão sob ID 9768424, libere-se o saldo existente no depósito judicial sob ID c3aa60f à parte reclamada. Intime-se a parte ré para que, no prazo de cinco dias, apresente os dados bancários a fim de possibilitar mencionada liberação. Cumprido a determinação supra e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta MGM Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANCHES PRADO FERREIRA

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