Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0011146-40.2025.5.03.0006 REQUERENTE: GLEIBY RODRIGUES SOUSA REQUERIDO: HELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d6decb proferida nos autos. Vistos etc. O exequente, por meio da petição de ID 472b45b, requer a inclusão formal de Hélio Rodrigues do Nascimento Júnior, CPF: 034.717.296-23, no polo passivo da execução, bem como o prosseguimento dos atos executórios e de pesquisa patrimonial. Argumenta que a parte executada originária constitui empresário individual, situação na qual não há separação entre os bens da firma e o patrimônio da pessoa física. O pedido comporta acolhimento imediato. A firma individual não detém personalidade jurídica própria e autônoma, tratando-se de mera ficção tributária e registral para o exercício da atividade comercial pela pessoa natural. Por conseguinte, há confusão patrimonial originária, respondendo o titular de forma ilimitada e direta pelas obrigações decorrentes da exploração empresarial. Em razão dessa unidade patrimonial, torna-se desnecessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) previsto no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revelando-se plenamente cabível o redirecionamento dos atos expropriatórios em face do titular. Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão do sr. Hélio Rodrigues do Nascimento Júnior no polo passivo da presente execução e de prosseguimento dos atos constritivos. Cadastra-se HÉLIO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR, CPF: 034.717.296-23, no polo passivo da demanda. Em seguida, ao SISBAJUD/SAB, para tentativa de bloqueio de créditos dos executados, no importe de R$ 274.967,40 (Id 027e9ba), por prazo indeterminado, até integral garantia do juízo. Sem prejuízo, ao RENAJUD para lançamento de restrição de transferência, caso encontrados veículos de propriedade do executado acima. Após, expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de bens da executada, devendo a penhora recair preferencialmente sobre o veículo eventualmente restringido. Oportunamente, o nome do executado deverá ser incluído no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intime-se o exequente para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIBY RODRIGUES SOUSA
TRT3 · 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0011146-40.2025.5.03.0006 REQUERENTE: GLEIBY RODRIGUES SOUSA REQUERIDO: HELIO RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c323f33 proferido nos autos. Vistos etc. Registre-se a penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos da parte executada, até o limite de RS 16.004,19, conforme solicitado pelo juízo da 3ª VT de Belo Horizonte no processo 0010131-11.2026.5.03.0003, salientando que os bens penhorados (Id 8a1a257), cujo valor total da avaliação perfaz R$114.550,00, não é suficiente para garantir o débito exequendo no importe de R$ 274.967,40. Ressalvando-se expressamente que não há créditos disponíveis no momento e que a medida recairá apenas sobre eventual saldo remanescente após a satisfação total da execução nestes autos, remeta-se cópia deste despacho, via e-mail, à 3ª VT Belo Horizonte. Intimem-se as partes deste registro. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLEIBY RODRIGUES SOUSA