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0011146-29.2025.5.03.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011146-29.2025.5.03.0042 AUTOR: VAGNER BALBINO DOS SANTOS RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd02f9 proferida nos autos. Aos 04 dias do mês de setembro de 2026, a Juíza do Trabalho Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de sentença proferida nos autos 0011146-29.2025.5.03.0042 da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por VAGNER BALBINO DOS SANTOS em desfavor de VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.: I. - RELATÓRIO Sentença proferida às fls. 881/901 (ID 3808050). Embargos declaratórios apresentados pelo Reclamante às fls. 906/914 (ID 7a62735). Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A.- QUESTÃO DE ORDEM Esta sentença cita numeração de folhas em arquivo PDF, porém esclarece que considera o PDF da versão atual do Pje. B. MÉRITO ERRO DE PREMISSA E OMISSÃO – HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO O Embargante alega que a sentença incidiu em erro ao afirmar que os demonstrativos apresentados em impugnação computaram o intervalo intrajornada na jornada laborada, bem como ao alegar inexistência de prova matemática para o adicional noturno. Sem razão. A sentença ofereceu fundamentação expressa. Pelo que se observa das razões expendidas, a pretensão do Embargante é a reapreciação de matéria já analisada, com a revisão de entendimento adotado, o que não pode ser feito pela estreita via dos embargos de declaração, que não se destinam a reexame de teses, fatos e provas. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VAGNER BALBINO DOS SANTOS e os JULGO IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 04 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011146-29.2025.5.03.0042 AUTOR: VAGNER BALBINO DOS SANTOS RÉU: VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd02f9 proferida nos autos. Aos 04 dias do mês de setembro de 2026, a Juíza do Trabalho Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou julgamento dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em face de sentença proferida nos autos 0011146-29.2025.5.03.0042 da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por VAGNER BALBINO DOS SANTOS em desfavor de VALE DO TIJUCO ACUCAR E ALCOOL S.A.: I. - RELATÓRIO Sentença proferida às fls. 881/901 (ID 3808050). Embargos declaratórios apresentados pelo Reclamante às fls. 906/914 (ID 7a62735). Conheço os embargos declaratórios, opostos tempestivamente. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO A.- QUESTÃO DE ORDEM Esta sentença cita numeração de folhas em arquivo PDF, porém esclarece que considera o PDF da versão atual do Pje. B. MÉRITO ERRO DE PREMISSA E OMISSÃO – HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO O Embargante alega que a sentença incidiu em erro ao afirmar que os demonstrativos apresentados em impugnação computaram o intervalo intrajornada na jornada laborada, bem como ao alegar inexistência de prova matemática para o adicional noturno. Sem razão. A sentença ofereceu fundamentação expressa. Pelo que se observa das razões expendidas, a pretensão do Embargante é a reapreciação de matéria já analisada, com a revisão de entendimento adotado, o que não pode ser feito pela estreita via dos embargos de declaração, que não se destinam a reexame de teses, fatos e provas. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação acima, parte integrante deste dispositivo, decido conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VAGNER BALBINO DOS SANTOS e os JULGO IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 04 de setembro de 2026. MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BALBINO DOS SANTOS

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