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0011146-24.2026.5.15.0086

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011146-24.2026.5.15.0086 AUTOR: CARLOS JOSE TAIETE E OUTROS (2) RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d03c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, o Juízo da VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE declara a extinção do feito, com resolução do mérito, quanto à pretensão dos reclamantes relativa aos créditos anteriores a 5.6.2021 (prescrição); e julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS JOSÉ TAIETE, JOÃO BOSCO BATISTA e ABENOU BISPO DE OLIVEIRA FILHO em face do MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE, para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças de adicional de insalubridade, considerando o grau máximo, e reflexos, parcelas vencidas e vincendas, até regularização em folha de pagamento; b) honorários advocatícios; em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando-se a dedução dos valores pagos por iguais títulos; tudo, nos termos da fundamentação supra, incluindo correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, o reclamado deverá regularizar a folha de pagamento dos reclamantes, incluindo os valores do adicional de insalubridade grau máximo ora reconhecido, sob pena de multa diária correspondente a 1/30 destes valores. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Custas processuais, calculadas sobre o valor provisório ora arbitrado à condenação de R$ 60.000, no importe de R$ 1.200,00, pelo reclamado, das quais fica isento, conforme art. 790-A, da CLT. Deixo de intimar a União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE TAIETE - JOAO BOSCO BATISTA - ABENOU BISPO DE OLIVEIRA FILHO

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