Publicações do processo

Processo 0011145-94.2007.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0011145-94.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: SASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PETROQUIMICOS LTDA. Requerido(a) EXECUTADO: RIMA TRANSPORTES LTDA, ANNE CHRISTIANE DA CUNHA AMORIM, EDMARIO COSTA RIBEIRO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a exequente postulou o reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica executada, Rima Transportes Ltda., perfectibilizada por carta com aviso de recebimento no endereço de sua sócia Anne Christiane da Cunha Amorim, pugnando pelo prosseguimento do feito com a constrição de ativos via SISBAJUD (ID 572341176). Compulsando os autos, verifica-se que, diante das sucessivas tentativas inexitosas de localização da empresa devedora em seu endereço de sede, atestadas pelos Oficiais de Justiça conforme certidões de fls. 39v e ID 251482864, a parte exequente pleiteou de forma reiterada que a citação da pessoa jurídica se realizasse na figura de seus representantes legais e sócios, a exemplo das petições encartadas no ID 251481447, ID 251482256, ID 251482665, ID 265814811, ID 482950295, ID 513496197 e ID 514106145. Esse direcionamento restou expressamente acolhido e deferido por este Juízo no despacho de ID 525181373. Nesse contexto, constata-se que a carta de citação endereçada à sócia Anne Christiane da Cunha Amorim (ID 539588747) foi validamente entregue e recebida em 11/02/2026, consoante certidão positiva de devolução do AR Digital encartada no ID 545116443. Havendo prévia e expressa autorização judicial para o direcionamento do ato citatório ao endereço da sócia em razão da frustração na sede, conclui-se pela plena validade e eficácia da citação da pessoa jurídica executada, restando devidamente aperfeiçoada a relação processual. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário do débito ou oposição de embargos à execução, defiro o pedido de ID 572341176. Promova a Secretaria a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada Rima Transportes Ltda. (CNPJ nº 03.834.436/0001-74) por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo atualizado. Intime-se a parte Exequente para recolher as custas do ato pretendido, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 14 de setembro de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ