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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011145-69.2025.8.26.0554 (processo principal 1006414-62.2015.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.S. - E.R.S. - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor da exequente, na forma do formulário de fls. 387, por se cuidar de verba alimentar preteritamente inadimplida, acolhendo-se, para tanto, o parecer ministerial favorável de fls. 381. 2. Após, aguarde-se o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento de fls. 329/340, cujo provimento implicará a extinção do presente feito executivo, ou, eventualmente, sua redistribuição ao Juízo da Terceira Vara de Família e Sucessões local, devendo, pois, os interessados informarem-no nos autos. 3. Intime-se. - ADV: DIEGO SCARIOT (OAB 321391/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP), RAFAELA DE MATOS DI CUNTO (OAB 367805/SP)
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