Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011145-57.2023.5.15.0017 AUTOR: JOSE EDUARDO CARVALHO RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fa573 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando-se que a reclamada COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA, CNPJ 05.955.701/0001-06 não realizou o depósito da condenação, conforme determinado, expede-se ofício à Seguradora ESSOR SEGUROS S.A. CNPJ Nº 14.525.684/0001-50 , para que deposite nos autos, a importância de R$96.737,29, valor em 13/08/2026 no prazo de 15 dias, em conta judicial, com juros e correção monetária à disposição deste Juízo, na agência 0057-4 do Banco do Brasil S/A ou agência 3270 da Caixa Econômica Federal, em pagamento à Apólice de Seguro Garantia nº APÓLICE No. Apólice SUSEP nº 014902025000107757065726 - Apólice Seguro Garantia Nº 1007507065726. Por medida de economia e celeridade processuais, uma via assinada eletronicamente do presente servirá de Ofício à Seguradora, com intimação da Seguradora via Domicílio Eletrônico, devendo esta cumprir a ordem judicial. Intimem-se. Cumprido, retornem conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EDUARDO CARVALHO
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011145-57.2023.5.15.0017 AUTOR: JOSE EDUARDO CARVALHO RÉU: COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fa573 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando-se que a reclamada COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA, CNPJ 05.955.701/0001-06 não realizou o depósito da condenação, conforme determinado, expede-se ofício à Seguradora ESSOR SEGUROS S.A. CNPJ Nº 14.525.684/0001-50 , para que deposite nos autos, a importância de R$96.737,29, valor em 13/08/2026 no prazo de 15 dias, em conta judicial, com juros e correção monetária à disposição deste Juízo, na agência 0057-4 do Banco do Brasil S/A ou agência 3270 da Caixa Econômica Federal, em pagamento à Apólice de Seguro Garantia nº APÓLICE No. Apólice SUSEP nº 014902025000107757065726 - Apólice Seguro Garantia Nº 1007507065726. Por medida de economia e celeridade processuais, uma via assinada eletronicamente do presente servirá de Ofício à Seguradora, com intimação da Seguradora via Domicílio Eletrônico, devendo esta cumprir a ordem judicial. Intimem-se. Cumprido, retornem conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPRE FACIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIMITADA