Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 03ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO ROT 0011145-50.2025.5.03.0137 RECORRENTE: ANDERSON LUIS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) Fica intimada a parte reclamada, MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A., nos termos do inteiro teor do(a) despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo(a). Relator(a) nos presentes autos: "Vistos os autos. A parte reclamada, MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A., em substituição ao depósito recursal, apresentou apólice de seguro garantia contratada junto à EZZE SEGUROS (id a72f194), valendo-se da autorização contida no §11 do art. 899 da CLT. Todavia, ao proceder à verificação dos requisitos estabelecidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/05/2020, que regulamentam a utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso, constata-se a existência de irregularidades que devem ser sanadas pela parte reclamada. Nos termos do art. 5º do referido Ato Conjunto, “Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I – apólice do seguro garantia; II – comprovação de registro da apólice na SUSEP; III – certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP". Ocorre que a parte reclamada não comprovou a regularidade do registro da apólice junto à SUSEP. Importante ressaltar que o art. 6º do mesmo Ato Conjunto é expresso ao estabelecer que o descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso, por deserção. Diante do exposto, concedo à parte reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal realizado mediante seguro garantia judicial, devendo apresentar a certidão exigida, sob pena de deserção do recurso por ela interposto. Intime-se a parte reclamada. Decorrido o prazo acima concedido, façam-me os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO Desembargadora do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 38 · Distribuição
Processo 0011145-50.2025.5.03.0137 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 38 na data 02/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300300887400000153592733?instancia=2