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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011145-49.2017.5.03.0131 AUTOR: RICARDO NESTOR AMELIO RÉU: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ead011 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando-se perito(a) que já atuou na fase de conhecimento, Sr(a). ARTHUR BEAUMORD PERILLO, que terá o prazo de 20 dias para elaboração e entrega do laudo, que deverá observar os termos do Provimento 04/00/TRT, bem como o disposto no art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185/2017 (juntada do cálculo obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Dê ciência às partes, inclusive ao(à) perito(a), da nomeação, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011145-49.2017.5.03.0131 AUTOR: RICARDO NESTOR AMELIO RÉU: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ead011 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a divergência entre os cálculos de liquidação apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, nomeando-se perito(a) que já atuou na fase de conhecimento, Sr(a). ARTHUR BEAUMORD PERILLO, que terá o prazo de 20 dias para elaboração e entrega do laudo, que deverá observar os termos do Provimento 04/00/TRT, bem como o disposto no art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185/2017 (juntada do cálculo obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). A planilha de cálculo deverá indicar, ainda, o FGTS separadamente, conforme tese firmada pelo TST no Tema nº 68 de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista Repetitivos do C. Tribunal Superior do Trabalho ("Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador."). Dê ciência às partes, inclusive ao(à) perito(a), da nomeação, procedendo-se aos registros pertinentes no sistema. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO NESTOR AMELIO
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