Publicações do processo

0011145-15.2025.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011145-15.2025.5.03.0181 AUTOR: JOAO BATISTA ANACLETO RÉU: COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af3fb proferido nos autos. DESPACHO - INÍCIO LIQUIDAÇÃO: Anotado o trânsito em julgado. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à SRTE, via correio eletrônico (sfisc.mg@mte.gov.br), para as medidas administrativas cabíveis, informando no e-mail o CNPJ e o endereço da parte reclamada, bem como o CPF e o PIS do(a) reclamante. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. I. Atentem-se as partes de que poderão utilizar, preferencialmente, a ferramenta PJe-Calc na elaboração dos seus cálculos. Considerando a obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, intimem-se as partes para ajustarem local e forma segura para anotação na CTPS do reclamante, com agendamento prévio através de contato telefônico entre os patronos das partes e mediante recibo, devendo ainda, informar a este Juízo sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias. Na oportunidade, faço o registro: - existência de depósito(s) recursal(is) ID 1f6e9f6 (R$13.814,00), disponível no SIF; - custas recolhidas e registradas (ID 4316db2); - não houve perícia na fase de conhecimento; - os reclamadas foram condenados solidariamente; - Deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID cfd0354); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença (ID cfd0354); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamada no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (ID e435f82). Por fim, esclareço que, ante os termos do art. 878 da CLT, "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA ANACLETO

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011145-15.2025.5.03.0181 AUTOR: JOAO BATISTA ANACLETO RÉU: COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5af3fb proferido nos autos. DESPACHO - INÍCIO LIQUIDAÇÃO: Anotado o trânsito em julgado. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à SRTE, via correio eletrônico (sfisc.mg@mte.gov.br), para as medidas administrativas cabíveis, informando no e-mail o CNPJ e o endereço da parte reclamada, bem como o CPF e o PIS do(a) reclamante. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. I. Atentem-se as partes de que poderão utilizar, preferencialmente, a ferramenta PJe-Calc na elaboração dos seus cálculos. Considerando a obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, intimem-se as partes para ajustarem local e forma segura para anotação na CTPS do reclamante, com agendamento prévio através de contato telefônico entre os patronos das partes e mediante recibo, devendo ainda, informar a este Juízo sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias. Na oportunidade, faço o registro: - existência de depósito(s) recursal(is) ID 1f6e9f6 (R$13.814,00), disponível no SIF; - custas recolhidas e registradas (ID 4316db2); - não houve perícia na fase de conhecimento; - os reclamadas foram condenados solidariamente; - Deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID cfd0354); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença (ID cfd0354); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamada no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade (ID e435f82). Por fim, esclareço que, ante os termos do art. 878 da CLT, "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TURILESSA LTDA - S&M TRANSPORTES S.A - VIACAO JARDINS S.A. - COMPANHIA ATUAL DE TRANSPORTES - SAO CRISTOVAO TRANSPORTES LTDA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.