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0011144-91.2026.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011144-91.2026.5.15.0009 REQUERENTE: LUIZA MARA LOPES DIAS LEITE REQUERIDO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f305b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução no importe de R$56.813,77 em 30/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$47.694,99 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$483,86 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$2.408,94 .Honorários periciais (MARILIA SALLUM BULL): R$3.112,99 .Honorários periciais (EDGAR SALLUM BULL): R$3.112,99 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular GRSVF Intimado(s) / Citado(s) - FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011144-91.2026.5.15.0009 REQUERENTE: LUIZA MARA LOPES DIAS LEITE REQUERIDO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f305b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DECISÃO Diante da concordância expressa da parte reclamada, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o cálculo apresentado pela parte reclamante, fixando o valor da execução no importe de R$56.813,77 em 30/09/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$47.694,99 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$483,86 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$2.408,94 .Honorários periciais (MARILIA SALLUM BULL): R$3.112,99 .Honorários periciais (EDGAR SALLUM BULL): R$3.112,99 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular GRSVF Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARA LOPES DIAS LEITE

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