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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011144-54.2023.5.03.0034 AUTOR: ROBERG MEDEIROS MORAIS RÉU: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232d9de proferida nos autos. Vistos. Prestados os esclarecimentos solicitados e ratificado o laudo pericial, reputo encerrados os trabalhos periciais. Poderá a parte, caso queira, renovar seu inconformismo em momento e seara próprios. Arbitro em R$2.000,00 os honorários periciais contábeis, ônus da reclamada. Homologo os cálculos apresentados pelo perito (id. e05ffeb) e fixo o valor total da execução em R$ 4.706,41, atualizado até 31/08/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados, relativo a: Crédito do reclamante: R$ 1.667,00;Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 298,15;Honorários pericias contábeis: R$2.000,00;Contribuição previdenciária: R$ 523,46;Depósito FGTS: R$ 217,80; Honorários devidos ao procurador da reclamada no importe de R$ 3.130,78, com exigibilidade suspensa. Desnecessária a vista desta homologação à Procuradoria Geral Federal, tendo em vista a Port. 45 de 07/07/2023 da AGU/PGF. Registre-se que não há depósito recursal nos autos, tendo sido juntada apenas apólice de seguro garantia de id. 7e5fa1f. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante ciência desta homologação, bem como para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o autor deverá informar os dados necessários para viabilizar o recolhimento do FGTS à conta vinculada, indicando o CNPJ da empregadora, o número do PIS, o número e a série da CTPS, bem como as datas de admissão e de desligamento. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011144-54.2023.5.03.0034 AUTOR: ROBERG MEDEIROS MORAIS RÉU: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232d9de proferida nos autos. Vistos. Prestados os esclarecimentos solicitados e ratificado o laudo pericial, reputo encerrados os trabalhos periciais. Poderá a parte, caso queira, renovar seu inconformismo em momento e seara próprios. Arbitro em R$2.000,00 os honorários periciais contábeis, ônus da reclamada. Homologo os cálculos apresentados pelo perito (id. e05ffeb) e fixo o valor total da execução em R$ 4.706,41, atualizado até 31/08/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados, relativo a: Crédito do reclamante: R$ 1.667,00;Honorários devidos ao procurador do autor: R$ 298,15;Honorários pericias contábeis: R$2.000,00;Contribuição previdenciária: R$ 523,46;Depósito FGTS: R$ 217,80; Honorários devidos ao procurador da reclamada no importe de R$ 3.130,78, com exigibilidade suspensa. Desnecessária a vista desta homologação à Procuradoria Geral Federal, tendo em vista a Port. 45 de 07/07/2023 da AGU/PGF. Registre-se que não há depósito recursal nos autos, tendo sido juntada apenas apólice de seguro garantia de id. 7e5fa1f. Cite-se a reclamada, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), a quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o reclamante ciência desta homologação, bem como para fornecer seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o autor deverá informar os dados necessários para viabilizar o recolhimento do FGTS à conta vinculada, indicando o CNPJ da empregadora, o número do PIS, o número e a série da CTPS, bem como as datas de admissão e de desligamento. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERG MEDEIROS MORAIS
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