Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011144-25.2025.5.15.0010 AUTOR: IDIELCIO RIBEIRO DE ANDRADE RÉU: MS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a446bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, afasto as impugnações à gratuidade da justiça e ao valor atribuído à causa, e julgo, no mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar MS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e, subsidiariamente, L.V. RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, a pagarem a IDIELCIO RIBEIRO DE ANDRADE, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) adicional de periculosidade, observados os parâmetros da fundamentação; e b) diferenças de horas extras (observada a parcela quitada em holerites), férias com um terço, décimos terceiros salários, e indenização correspondente à complementação do FGTS, pela integração do adicional de periculosidade à base de cálculo do salário do Autor. A liquidação far-se-á por cálculos, autorizando-se a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais (técnicos) nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 400,00, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- L.V. RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
- MS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011144-25.2025.5.15.0010 AUTOR: IDIELCIO RIBEIRO DE ANDRADE RÉU: MS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a446bc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, afasto as impugnações à gratuidade da justiça e ao valor atribuído à causa, e julgo, no mérito, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar MS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e, subsidiariamente, L.V. RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, a pagarem a IDIELCIO RIBEIRO DE ANDRADE, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) adicional de periculosidade, observados os parâmetros da fundamentação; e b) diferenças de horas extras (observada a parcela quitada em holerites), férias com um terço, décimos terceiros salários, e indenização correspondente à complementação do FGTS, pela integração do adicional de periculosidade à base de cálculo do salário do Autor. A liquidação far-se-á por cálculos, autorizando-se a dedução dos valores pagos a idênticos títulos. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Honorários periciais (técnicos) nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 400,00, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IDIELCIO RIBEIRO DE ANDRADE