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TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ACum 0011143-67.2026.5.15.0022 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOGI GUACU RÉU: SALDAO DA XV VARIEDADES E PRODUTOS LTDA Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM Fica V.Exa. intimado para ciência da Ata de Audiência de Id 8f3453a: ATA DE AUDIÊNCIA Em 1 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Campinas, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ERICA KAZUMI NAKAMURA, realizou-se audiência relativa à Ação de Cumprimento número 0011143-67.2026.5.15.0022, supramencionada. Às 11:13, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOGI GUACU e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada SALDAO DA XV VARIEDADES E PRODUTOS LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Alexandre de Lima, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). WELLINGTON ALBERTINI DE SOUZA, OAB 248949/SP. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Nos termos do Ofício Circular nº 7/2023 da Corregedoria Regional do Trabalho da 15ª Região, registre-se que todos os envolvidos neste ato compareceram de forma telepresencial. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Após o pregão foi realizada verificação na sala de espera, constatando-se a ausência do(a) reclamante. Ausente injustificadamente o(a) reclamante, concedo prazo para que seja apresentada justificativa nos termos do § 2º do art. 844 da CLT. Decorrido prazo legal sem justificativa, tornem conclusos para extinção e fixação das custas. INTIME-SE O RECLAMANTE. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 11:18min. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juiz(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOGI GUACU
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