Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8df266 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. À vista das informações extraídas do Sistema PREVJUD, tem-se que o benefício previdenciário ativo percebido pelo réu está severamente afetado por outras penhoras. Isso posto, rejeito a possibilidade de penhora do benefício previdenciário percebido pelo réu RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO, uma vez que restaram parcos valores desembaraçados, de sorte que qualquer penhora que colime em subtração ou redução do benefício poderia suscitar prejuízo à subsistência digna do devedor. Intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALEXANDRE MATTOS DA CRUZ
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9047ded proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe Vistos. Não se constataram a transferências de valores pelo INSS, de acordo com consulta aos extratos da conta judicial. Observa-se o documento relativo ao Prevjud, juntado pelo autor, sob id 528041a identificando que RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO (465.950.747-53) aufere um benefício no valor de R$ 5.183,00. Renove-se a ativação da ferramenta PREVJUD para analisar se existem descontos na aposentadoria do réu RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO (465.950.747-53) e assim avaliar a possibilidade de instituir nova penhora e os eu percentual por meio do próprio convênio, até o limite da execução (R$ 131.925,31). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA
- LEANDRO LEITE DE SOUZA
- RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO
- MAURICIO DE CARVALHO BOETGER