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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0011142-18.1989.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: MIRKA DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO DOS SANTOS SALES
INTERESSADO: LUIZ DE SOUSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO DOS SANTOS SALES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado por MIRKA DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA eLUIZ DE SOUSA RODRIGUES PEREIRA (evento 532), na qualidade de sucessores da autora falecida SEBASTIANA MARIA DE SOUSA RODRIGUES PEREIRA, objetivando o recebimento de valores depositados em conta judicial.
No evento 648, os requerentes apresentaram o ofício requisitório relativo à RPV20170644. Intimado, o Banco do Brasil informou, no evento 668, que o valor foi integralmente levantado pela requerente MIRKA DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA em 26/09/2017.
No evento 675, em vez de se manifestarem sobre o levantamento já realizado, os requerentes solicitaram a expedição de novo ofício, desta vez à Caixa Econômica Federal (CEF), para que esta informe a existência de eventuais depósitos em nome da falecida.
A diligência determinada por este Juízo tinha por objetivo identificar o destino da RPV depositada no Banco do Brasil. Comprovado que o valor foi levantado pela própria requerente, resta cumprida a diligência.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, uma vez que a diligência destinada à localização de valores pendentes em nome da falecida foi esgotada com a comprovação do levantamento da RPV20170644 pela própria interessada.
Por fim, No que se refere ao pedido de habilitação dos requerentes, considerando que o valor verificado já foi recebido, nada a prover.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, reative-se a baixa.