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0011140-31.2025.5.03.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Manoel Barbosa da Silva RORSum 0011140-31.2025.5.03.0136 RECORRENTE: HELIO DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: HELIO DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630b8ab proferida nos autos. RORSum 0011140-31.2025.5.03.0136 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (SP89597) Recorrido: Advogado(s): HELIO DE SOUZA COSTA ETELVANI DA ROCHA NASCIMENTO (MG109097) MARGARETH CAMPOS SERRA (MG81606) MARINA DELARMELINA FERREIRA (MG121613) PALLOMA HELEN TORRES (MG174380) RECURSO DE: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id e33af92; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id ec83cbb). Regular a representação processual (Id f51f4d6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e0ed4a2: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id e0ed4a2: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 81ed6ff: R$ 10.400,00; Custas pagas no RO: id 49e88d5; Condenação no acórdão, id 6b3c5be: R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 6b3c5be: R$ 160,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II e LIV, e 7º, XXVI, da CR/88 - má aplicação do Tema 1046 do STF Consta do acórdão (ID. 6b3c5be - Pág. 7-8): (...) MULTA CONVENCIONAL ESPECÍFICA DO PLANO DE SAÚDE: O reclamante requer o pagamento de 10 multas convencionais mensais pelo descumprimento da obrigação de custeio do plano de saúde previsto na convenção de 2022. Reconhecido o descumprimento no período de março a dezembro de 2022, incide a penalidade prevista no parágrafo quinto da cláusula décima sétima da referida norma coletiva. O entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado e a soberania das decisões das assembleias sindicais, de modo que a multa convencional livremente pactuada não se sujeita à limitação do artigo 412 do Código Civil ou da Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser aplicada em sua totalidade. (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de 10 multas convencionais previstas no parágrafo quinto da cláusula décima sétima da convenção coletiva de trabalho de 2022, correspondentes a um piso salarial do vigilante patrimonial por mês de descumprimento, sem a limitação do artigo 412 do Código Civil. (...) Considerando que, no caso, a Turma aplicou o Tema 1046 do STF, conferindo validade à multa convencional específica do plano de saúde que resultou em condenação sem a limitação do art. 412 do CCB, por entender que ela não envolve direito absolutamente indisponível, conquanto não tenha ocorrido definição no mencionado Tema a esse respeito, RECEBO o recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CRFB/1988, tendo em conta possível má-aplicação do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. (fcsr) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - HELIO DE SOUZA COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Manoel Barbosa da Silva RORSum 0011140-31.2025.5.03.0136 RECORRENTE: HELIO DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) RECORRIDO: HELIO DE SOUZA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 630b8ab proferida nos autos. RORSum 0011140-31.2025.5.03.0136 - 02ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. NEUSA APARECIDA SOTANA DE SOUZA (SP89597) Recorrido: Advogado(s): HELIO DE SOUZA COSTA ETELVANI DA ROCHA NASCIMENTO (MG109097) MARGARETH CAMPOS SERRA (MG81606) MARINA DELARMELINA FERREIRA (MG121613) PALLOMA HELEN TORRES (MG174380) RECURSO DE: SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/08/2026 - Id e33af92; recurso apresentado em 20/08/2026 - Id ec83cbb). Regular a representação processual (Id f51f4d6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e0ed4a2: R$ 8.000,00; Custas fixadas, id e0ed4a2: R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 81ed6ff: R$ 10.400,00; Custas pagas no RO: id 49e88d5; Condenação no acórdão, id 6b3c5be: R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 6b3c5be: R$ 160,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / MULTA CONVENCIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II e LIV, e 7º, XXVI, da CR/88 - má aplicação do Tema 1046 do STF Consta do acórdão (ID. 6b3c5be - Pág. 7-8): (...) MULTA CONVENCIONAL ESPECÍFICA DO PLANO DE SAÚDE: O reclamante requer o pagamento de 10 multas convencionais mensais pelo descumprimento da obrigação de custeio do plano de saúde previsto na convenção de 2022. Reconhecido o descumprimento no período de março a dezembro de 2022, incide a penalidade prevista no parágrafo quinto da cláusula décima sétima da referida norma coletiva. O entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado e a soberania das decisões das assembleias sindicais, de modo que a multa convencional livremente pactuada não se sujeita à limitação do artigo 412 do Código Civil ou da Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, devendo ser aplicada em sua totalidade. (...) Ante o exposto, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de 10 multas convencionais previstas no parágrafo quinto da cláusula décima sétima da convenção coletiva de trabalho de 2022, correspondentes a um piso salarial do vigilante patrimonial por mês de descumprimento, sem a limitação do artigo 412 do Código Civil. (...) Considerando que, no caso, a Turma aplicou o Tema 1046 do STF, conferindo validade à multa convencional específica do plano de saúde que resultou em condenação sem a limitação do art. 412 do CCB, por entender que ela não envolve direito absolutamente indisponível, conquanto não tenha ocorrido definição no mencionado Tema a esse respeito, RECEBO o recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CRFB/1988, tendo em conta possível má-aplicação do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Vistas às partes, no prazo legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao TST. Publique-se e intimem-se. (fcsr) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. - HELIO DE SOUZA COSTA

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