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TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011140-09.2026.8.16.0031 Processo: 0011140-09.2026.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.516,93 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 CJ 231, Bloco A, Cond. WTorre JK - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Réu(s): JACIRA GONÇALVES FERREIRA (CPF/CNPJ: 701.007.309-06) Coronel Saldanha, 3153 - Santa Cruz - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-250 Homologo, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 41.1 considerando que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Defiro a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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