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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0011139-93.2022.8.16.0021 Processo: 0011139-93.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$115.000,00 Autor(s): LUCAS DE JESUS RIBEIRO Réu(s): MASCOR IMOVEIS LTDA OSMAR RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO 1. Ao e. 132 foi nomeado perito contábil para atuar nos autos e arbitrado o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00. Ao e. 146 o perito nomeado requereu a reconsideração do valor fixado, considerando para tanto, que não tem condições de realizar a perícia pelo valor fixado na decisão de e. 132. 2. Assim, ponderando as razões declinadas pelo Sr. Perito nomeado, nomeio, em substituição, Oeste Sul Soluções Contábeis e Administrador Judicial LTDA[1] (oestesulcontabil@gmail.com), sob a fé de seu grau, para a realização do mister, nos termos da decisão de 132. 3. No mais, prossiga-se na decisão de eventos 132. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, data do movimento eletrônico – gar. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] (49) 3622-2710 e (49) 9 8403-4779