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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0011138-69.2025.8.26.0007 (processo principal 1028490-91.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Douglas Eduardo Raiça - Adriel Gael José da Silva e outro - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado Adriel Gael José da Silva quanto ao montante de R$ 150,00 e, ante a inércia da coexecutada Laudiceia dos Santos Rodrigues (fls. 154), DECLARO PRECLUSA a oportunidade de impugnação, tornando definitiva a penhora sobre a quantia total de R$ 521,94 (quinhentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) depositada nos autos (fls. 143); b) DEFIRO O LEVANTAMENTO da importância de R$ 521,94, com os respectivos acréscimos legais da conta judicial, em favor do exequente Douglas Eduardo Raiça. Providencie o credor, no prazo de cinco dias, a juntada do formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) devidamente preenchido nos padrões do Tribunal de Justiça, cabendo à Serventia a imediata expedição após a juntada; c) DETERMINO à Serventia que certifique e junte aos autos o extrato com o resultado das ordens de restrição de transferência de veículos inseridas via RENAJUD em nome de ambos os executados, conforme ordenado às fls. 145; d) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada do saldo devedor remanescente, com o devido abatimento do montante aqui liberado, e requeira em termos de efetivo prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1995. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO (OAB 68402/DF), BRUNA TAYNE MATTOS FIGUEIREDO (OAB 392227/SP)