Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0011138-44.2018.5.15.0016 AUTOR: DEBORA SIMOES DE SOUZA RÉU: A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd7071 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos, etc. Da decisão que acolhe, rejeita ou declina do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho, em conformidade com o artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é cabível Agravo de Petição independentemente de garantia do Juízo. Portanto, tempestivo o Agravo de Petição interposto pela parte autora em 25/08/2026, regular a representação processual, dispensada a garantia do Juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada possui natureza definitiva nesta Especializada. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto MPC
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0011138-44.2018.5.15.0016 AUTOR: DEBORA SIMOES DE SOUZA RÉU: A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd7071 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos, etc. Da decisão que acolhe, rejeita ou declina do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) na Justiça do Trabalho, em conformidade com o artigo 855-A, § 1º, II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é cabível Agravo de Petição independentemente de garantia do Juízo. Portanto, tempestivo o Agravo de Petição interposto pela parte autora em 25/08/2026, regular a representação processual, dispensada a garantia do Juízo, nos termos do art. 855-A, § 1º, II da CLT. Cabível o recurso, haja vista que a decisão atacada possui natureza definitiva nesta Especializada. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto MPC
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA SIMOES DE SOUZA