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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011138-28.2024.5.15.0115 RECORRENTE: CRISTIANE CAETANO DA SILVA RECORRIDO: OSAMU YABUTA E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4d89f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011138-28.2024.5.15.0115 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CRISTIANE CAETANO DA SILVA GILSON PEREIRA JUNIOR (SP362189) Recorrido: Advogado(s): OSAMU YABUTA E OUTROS DANIEL DOMINGUES CHIODE (SP173117) Interessado: JULIO CESAR ESPIRITO SANTO Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CRISTIANE CAETANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/04/2026 - Id e806336; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id ce9900f). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Cumpre ressaltar que nos dias 16 e 17/04/2026 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.419/2006. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 22/04/2026. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACIDENTE DO TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consignou o v. acórdão de embargos de declaração: "Além disso, trata-se de inovação recursal a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, pelo que deixo de apreciá-la." Desse modo, a ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso (Súmula 297 do Eg. TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CAETANO DA SILVA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011138-28.2024.5.15.0115 RECORRENTE: CRISTIANE CAETANO DA SILVA RECORRIDO: OSAMU YABUTA E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca4d89f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011138-28.2024.5.15.0115 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CRISTIANE CAETANO DA SILVA GILSON PEREIRA JUNIOR (SP362189) Recorrido: Advogado(s): OSAMU YABUTA E OUTROS DANIEL DOMINGUES CHIODE (SP173117) Interessado: JULIO CESAR ESPIRITO SANTO Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: CRISTIANE CAETANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 06/04/2026 - Id e806336; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id ce9900f). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Cumpre ressaltar que nos dias 16 e 17/04/2026 houve indisponibilidade do sistema Pje, sendo aplicável o disposto no § 2º do art. 10 da Lei 11.419/2006. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 22/04/2026. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACIDENTE DO TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Consignou o v. acórdão de embargos de declaração: "Além disso, trata-se de inovação recursal a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, pelo que deixo de apreciá-la." Desse modo, a ausência de prequestionamento inviabiliza o recurso (Súmula 297 do Eg. TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cmspm) Intimado(s) / Citado(s) - OSAMU YABUTA E OUTROS
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