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0011138-22.2025.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011138-22.2025.5.15.0138 AUTOR: DAVID WILKERSON DE MIRANDA RÉU: ENGETHAC - CONSTRUTORA, PAVIMENTADORA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e4790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Jacareí decide: 1. REJEITAR a preliminar arguida; 2. no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAVID WILKERSON DE MIRANDA em face de ENGETHAC - CONSTRUTORA, PAVIMENTADORA E SERVICOS LTDA, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono da ré, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais pela União em prol do perito judicial a serem requisitados oportunamente. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.161,25 (calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.062,56), das quais fica isento face à gratuidade de justiça deferida. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID WILKERSON DE MIRANDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011138-22.2025.5.15.0138 AUTOR: DAVID WILKERSON DE MIRANDA RÉU: ENGETHAC - CONSTRUTORA, PAVIMENTADORA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71e4790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, a 2ª Vara do Trabalho de Jacareí decide: 1. REJEITAR a preliminar arguida; 2. no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAVID WILKERSON DE MIRANDA em face de ENGETHAC - CONSTRUTORA, PAVIMENTADORA E SERVICOS LTDA, para isentar a reclamada de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa em favor do patrono da ré, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais pela União em prol do perito judicial a serem requisitados oportunamente. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.161,25 (calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 58.062,56), das quais fica isento face à gratuidade de justiça deferida. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGETHAC - CONSTRUTORA, PAVIMENTADORA E SERVICOS LTDA

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