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0011137-94.2025.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011137-94.2025.5.03.0033 AUTOR: VANESSA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83fb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Considerando a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID.d68328e, fixando o valor de R$3.293,00, atualizado até 31/08/26. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$800,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$4.093,00, atualizado até 31/08/26. Principal líquido devido ao autor: R$3.079,05 Custas processuais: R$60,00 Honorários advocatícios: R$153,95 Honorários periciais contábeis: R$800,00 Total da Execução: R$4.093,00 Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011137-94.2025.5.03.0033 AUTOR: VANESSA PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d83fb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DECISÃO Vistos. Considerando a expressa concordância das partes, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil de ID.d68328e, fixando o valor de R$3.293,00, atualizado até 31/08/26. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$800,00, atualizáveis a partir da presente data (OJ 198, SDI-I TST), a cargo da reclamada, ficando o valor total da execução em R$4.093,00, atualizado até 31/08/26. Principal líquido devido ao autor: R$3.079,05 Custas processuais: R$60,00 Honorários advocatícios: R$153,95 Honorários periciais contábeis: R$800,00 Total da Execução: R$4.093,00 Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro no artigo 880 da CLT, CITE-SE a reclamada, por meio do seu procurador, para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Conjunta AGU/PGF n. 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas são inferiores a R$ 40.000,00. Intime-se o reclamante. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

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