Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011136-89.2025.5.15.0061 AUTOR: RYAN GUSTAVO CORDEIRO DE SOUSA E OUTROS (1) RÉU: SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6991b3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal pela(o) reclamada(o). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular LKCR
Intimado(s) / Citado(s)
- VIARONDON CONCESSIONARIA DE RODOVIA S/A
- SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011136-89.2025.5.15.0061 AUTOR: RYAN GUSTAVO CORDEIRO DE SOUSA E OUTROS (1) RÉU: SENTINELA SECURITY PORTARIA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6991b3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos ordinários interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações processuais, recolhidas as custas processuais e efetivado o depósito recursal pela(o) reclamada(o). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processem-se os referidos recursos, intimando-se os recorridos para apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular LKCR
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA LUISA PEREIRA DE MACEDO
- RYAN GUSTAVO CORDEIRO DE SOUSA