Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0011136-76.2024.5.15.0109 AUTOR: RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: MOVELIN PLANEJADOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff76c7b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa sisbajud face aos responsáveis principais redireciona-se a execução para os responsáveis subsidiários DANIELLE ZEFERINO, EVERSON LUIZ ZEFERINO e ROBERTA CORREA SILVA ZEFERINO. A responsabilidade subsidiária declarada refere-se à integralidade do contrato de trabalho do autor e abrange todas as obrigações de pagar, assim como as obrigações personalíssimas que forem convertidas em indenização. O entendimento adotado não exige a insolvência da primeira reclamada, mas apenas seu inadimplemento, sem qualquer necessidade de que se esgote a execução em face da principal. Da mesma forma e pelo mesmo motivo, a responsabilidade subsidiária não exige que sejam executados os bens dos sócios da primeira reclamada, em primeiro lugar, face à inexistência de hipótese do benefício de ordem, vez que se trata de obrigação decorrente de pessoa jurídica. Isto posto, levando-se em conta que os 1º,2º e 3º reclamados, regularmente citados, não pagaram e nem garantiram a execução, bem como o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD, e que referidos reclamados são responsáveis subsidiariamente pelo valor objeto da condenação, a teor do disposto na Súmula nº 331, inciso IV, do C. TST, e ainda, considerando que o artigo 513, §2º, inciso I, do Novo CPC/2015, é, no particular, compatível com o processo do trabalho (arts. 769 e 889 da CLT), determina-se a citação dos reclamados DANIELLE ZEFERINO, EVERSON LUIZ ZEFERINO e ROBERTA CORREA SILVA ZEFERINO, por edital, para pagamento ou garantia integral do Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e execução imediata por este Juízo. Decorrido o prazo sem manifestação ou garantia do juízo, proceda-se a pesquisa utilizando-se o sistema Sisbajud. Não havendo pagamento ou garantia do juízo, ultrapassados 45 dias da citação, inclua-se a parte executada no BNDT, no cadastro do SerasaJud. Proceda, ainda, a Secretaria da Vara ao cadastro dos dados dos devedores no sistema informatizado (Exe PJe) e tornem conclusos para prosseguimento da execução. SOROCABA/SP, 07 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.